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Regulamentação da profissão de esteticista.

A regulamentação para esta profissão é um marco importante para o seu desenvolvimento técnico. A participação de “curiosos” nesta atividade tende a diminuir ao ponto de desaparecer conforme as interações forem ganhando complexidade em seus aprimoramentos de novas técnicas e ferramentas específicas. O acesso a tais novidades da ciência estética ficará cada vez mais restrito aos profissionais formados na área.

A atuação de profissionais oriundos de outras áreas ficará cada vez mais difícil e o atendimento de procedimentos estéticos passará finalmente a cargo somente de formados em carreiras esteticistas. Não basta, porém, que haja uma regulamentação, se os empregadores não exigirem formação adequada na hora de contratar os profissionais. É fato que quando uma profissão é regulamentada e passa a exigir graduações, muitos trabalhadores que já exercem tais atividades a muitos anos entram em zona de conflito com os jovens formandos.

Profissionais experientes e sem conhecimentos relativos as novas práticas, e jovens tecnicamente bem preparados, mas sem experiência suficiente de campo. É uma fase transitória que já ocorreu com outras atividades. Jovens e veteranos devem estar abertos ao conhecimento que pode ser adquirido com esta convivência. Se os jovens trazem novas técnicas e ferramentas, os mais velhos oferecem as melhores práticas de atendimento em relação aos variados gêneros que compõem a sociedade.

É importante que os trabalhadores atuais e sem formação esforcem-se por concluir cursos relacionados a área. E que todos os envolvidos estejam atentos ao desenvolvimento do conhecimento aprofundado das questões fisiológicas, anatômicas, biológicas e práticas seguras de atuação. Desta forma, mais do que uma questão de formação, teremos a questão do reconhecimento social desta nobre atividade profissional.

Autor: Arnold Gonçalves


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