Pergunta: Informações sobre Tribunal de Haia.

A legitimidade do Tribunal de Haia - por Anthrax X, em 09/09/01
Não é novidade para ninguém as atrocidades cometidas de lado a lado nos Balcãs. No entanto, já são novidade as acusações que o líder sérvio, Slobodan Milosevic, enfrenta em Haia pelos crimes guerra ocorridos na região.
Não fossem alguns detalhes sobre o assunto e diria que se estava perante uma segunda edição dos Julgamentos de Nuremberga. A questão é que não estamos perante os mesmos factos, nem perante o mesmo contexto por muito que se fale num genocídio de um povo. E eis que a questão começa logo pelas acusações feitas por Carla del Ponte. De facto, a Convenção de Genebra prevê uma série de actos que podem, e são, considerados como crimes de guerra. Até aqui tudo bem. O problema é que para existirem crimes de guerra, tem de haver um estado guerra e para haver um estado de guerra, tem de haver uma declaração de guerra. No caso da Jugoslávia, houve um conflito armado interno, logo, e dada a natureza do mesmo, não houve uma declaração de guerra porque não envolvia países terceiros. De acordo com esta perspectiva, a situação jugoslava, enquadrar-se-ía no âmbito de uma guerra civil. A Convenção de Genebra não cobre, enquanto crimes de guerra, as acções praticadas no âmbito de uma guerra civil.
Muitos dirão, a comunidade internacional exigiu o julgamento do líder sérvio. É um facto. Mas o que é a comunidade internacional? Existiu, sim, uma comunidade internacional enquanto existiu a Santa Sé. Agora, o que existe é uma aspiração. Então se não é uma comunidade internacional é uma sociedade internacional. Tanto pior. É que não existe nem uma, nem outra por um único motivo. Todas as comunidades e sociedades pressupõem a existência de um orgão ou instituição superior, capaz de emitir decisões de carácter vinculativo que obriguem a determinada conduta. É desta forma que funciona a nível interno de um Estado e é também aqui que falha a nível internacional. Isto, porque nenhum Estado soberano está disposto a abdicar daquilo que constitui a sua identidade, uma identidade que reside na sua soberania. Um Estado soberano, da mesma forma que tem capacidade para se vincular a um tratado internacional, tem capacidade para se desvincular.
Daí que até hoje não exista nenhum orgão de carácter supranacional. Certo é que estou a caracterizar a situação de uma forma bastante linear. Mas mesmo ao nível do Tribunal Internacional de Justiça, é necessário que ambas as partes em litígio aceitem a jurisdição do mesmo, para que este possa agir.
Em Haia, ficou manifestamente claro que o ex-presidente sérvio não reconhece a competência daquele tribunal para o julgar. Por isto, recusou a presença de um advogado de defesa e foi, de uma forma continuada, impedido de realizar o seu discurso perante os juízes. Será esta uma forma justa deste tribunal actuar? Parecer-me-á que não. Suscita-se então a questão se deve ou não ser o ex-líder sérvio punido pelas atrocidades cometidas. Certamente que não poderá sair impune, mas a sê-lo terá, sim, que ser punido pelos tribunais sérvios. Se assim não for, então também outros terão de ser chamados a prestar contas pelos excessos cometidos inclusive os membros da Aliança Atlântica.
or muito que o Tribunal Internacional de Haia se arrogue ao estatuto de independente, a verdade é que paira tanto sobre a sua actuação, como sobre a sua legitimidade, o fantasma da sua instrumentalização por parte de países terceiros que, desta forma escondem objectivos políticos por detrás de uma máscara de legalidade e põem em causa a credibilidade do mesmo.


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